Outro artigo 4 da NATO por...?

Ucrânia

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Regras

O artigo 4o da OTAN permite que qualquer membro solicite consultas com aliados se considerar que a sua integridade territorial, independência política ou segurança estão ameaçadas. Este mercado decidirá "Sim" se algum membro da NATO invocar o artigo 4.o do Tratado do Atlântico Norte entre a criação de mercado e a data especificada 11:59 PM ET. Caso contrário, ele vai resolver para "Não". O artigo 4.o é considerado invocado logo que um membro solicite formalmente consultas aos aliados da NATO nos termos do artigo 4.o, independentemente de o pedido ser posteriormente revogado. Por exemplo, o pedido de consultas apresentado pela Polónia em 10 de Setembro de 2025, ou o pedido apresentado pela Estónia em 24 de Setembro de 2025, poderão ser objecto de uma resolução "Sim". Se um Estado-Membro apenas manifesta intenção ou está a considerar invocar o artigo 4.o, isso por si só não é suficiente para uma resolução "Sim". A principal fonte de resolução deste mercado será a informação oficial da OTAN; também podem ser utilizadas declarações de autoridade do governo membro requerente.